A Outorga do uso da água é exigida pelo órgão ambiental competente quando empreendimentos ou atividades utilizam, para as mais diversas finalidades, recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos, onde o abastecimento de água não advém de fornecimento do poder público.
O objetivo desse instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/97) é garantir o uso sustentável da água, assegurando o controle de sua qualidade e quantidade e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Dentre os usos que precisam de Outorga do uso da água, estão:
✔ Captação parcial da água existente em um corpo d’água ou aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (irrigação, piscicultura, entre outros);
✔ Lançamento em corpo d’água de efluentes industriais (esgoto industrial), tratado ou não, e demais resíduos líquidos ou gasosos;
✔ Uso de recursos hídricos na produção de energia elétrica (hidroelétricas);
✔ Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d’água.
Usos considerados insignificantes, conforme os parâmetros estipulados pelas normas ambientais pertinentes, acarretam na dispensa da Outorga do uso da água. Entretanto, é obrigatório o cadastro no órgão ambiental e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga.
Para sanar dúvidas, entre em contato conosco, que iremos lhe ajudar! Somos especializados em regularização ambiental.